Plano de saúde

1 – OBJETIVO

Estabelecer diretrizes, regras e procedimentos que regerão o funcionamento do plano de saúde, bem como definir os benefícios e as condições de cobertura para os beneficiários.

2 – ELEGIBILIDADE

Todos os colaboradores que estejam ativos e sejam efetivos em regime de contratação CLT, poderão aderir ao plano de saúde após o período de experiência.

3 – COBERTURA

3.1 – JUMBO (PR): cobertura para Curitiba, Região Metropolitana e atendimentos regulares;

3.2 – JUMBO (ES): cobertura para as cidades de Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica

NOTA: Para as duas modalidades, os planos atendem Regionalmente para atendimentos de emergência.

4 – REDE

Para consultar as redes de atendimento, o colaborador deverá acessar os links a seguir:

4.1 – JUMBO (PR): https://www.unimedcuritiba.com.br/planos/plano-pleno-empresarial ou consultar através do APP da UNIMED

4.2 – SAKA (ES):  https://www2.samp.com.br/guia-medico.htm?v=1, ou consultar através do APP da SAMP.

5 – CUSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Os valores das mensalidades de titular e dependente dependerão do tipo de plano escolhido e da faixa de idade correspondente. Para consultar os valores, solicitar ao RH:

5.1 – JUMBO (PR):

5.1.1 – A empresa subsidiará o valor de R$ 83,30 para a mensalidade do TITULAR independentemente do plano que escolher;

5.1.2 – No mês da adesão do Plano, a UNIMED cobrará um valor de ADESÃO equivalente ao valor da mensalidade para o titular e para o dependente;

5.1.3 – Portanto, no primeiro mês será cobrado dois valores: ADESÃO e MENSALIDADE.

5.1.4 – Colaboradores em experiência podem solicitar até o término do contrato sem carência alguma

5.1.5 – Para adesão, preencher o Link: https://forms.office.com/r/YUMnkSNtfD

5.2 – JUMBO (ES):  

5.2.1 – A empresa subsidiará o valor da mensalidade do TITULAR conforme a CCT vigente independentemente do plano que escolher;

5.2.2 – Para saber os valores atuais, solicite ao RH.

NOTA 1: Os valores de coparticipação do titular e dependentes serão cobrados integralmente dos colaboradores.

NOTA 2: O desconto será feito em folha de pagamento.

6 – CARÊNCIA

6.1 – JUMBO (PR): até 120 dias da data da admissão, os colaboradores não terão nenhuma carência. Após este período, o colaborador entrará no plano com carência de 30 dias para consultas normais e para exames deverá consultar a operadora.

6.2 – SAKA (ES): o colaborador entrará no plano com carência de 30 dias para consultas normais e para exames deverá consultar a operadora.

7 – DATA CORTE

7.1 – Os pedidos de Adesão ou cancelamento do plano deverão ser feitos ao RH até o dia 20 de cada mês;

7.2 – Passando desta data, a inclusão ou cancelamento ficará para o outro mês.

8 – SOLICITAÇÃO DE ADESÃO

8.1 – Para aderir ao Plano o colaborador deverá entrar em contato com o RH manifestando o interesse;

8.2 – O RH enviará os valores e os arquivos que precisam ser preenchidos bem como os documentos que precisarão ser enviados;

8.3 – Após cadastro do Plano, o RH informará ao colaborador o número da carteirinha;

8.4 – A partir deste momento, o colaborador já poderá entrar em contato diretamente com a CLINIPAM ou SAMP, para tirar qualquer dúvida sobre o plano;

8.5 – O RH continuará disponível para auxiliar em eventuais dúvidas.

9 – REVISÃO DA POLÍTICA

A presente política poderá ser revisada periodicamente, de acordo com as necessidades da empresa.

10 – CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA POLÍTICA

A empresa se reserva o direito de cancelar ou alterar esta política a qualquer momento, sem aviso prévio, desde que as decisões sejam tomadas em conformidade com a legislação vigente.

11 – MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO

  • N.A.