Marcação de ponto

1 – OBJETIVO

Estabelecer claramente as responsabilidades dos funcionários em relação à aprovação dos pontos e holerites no portal epays, bem como a correta batida de ponto. Criar um processo estruturado para garantir a exatidão dos registros de frequência e remuneração dos colaboradores, promovendo a transparência e a conformidade com as leis trabalhistas e regulamentações internas da empresa.

2 – APROVAÇÃO DOS PONTOS E HOLERITES MENSAIS

2.1 – Todos os funcionários são responsáveis por acompanhar e aprovar seus registros de ponto e holerites através do portal do epays;

2.2 – Os registros de ponto devem ser revisados regularmente, e qualquer divergência ou erros deve ser reportado ao RH imediatamente;

2.3 – A aprovação dos pontos e holerites é de responsabilidade exclusiva do funcionário. Não é permitido delegar essa responsabilidade a terceiros;

2.4 – O prazo para a aprovação dos pontos e holerites será definido RH e comunicado aos funcionários através de SMS.

3 – BATIDAS DE PONTO

3.1 – Todos os funcionários devem bater o ponto corretamente, de acordo com os horários de entrada, saída, intervalos e horas adicionais aprovadas pela empresa;

3.2 – É proibido bater o ponto de outro colega, assim como solicitar a um colega que bata o ponto em seu lugar;

3.3 – Caso seja necessário realizar correções no registro de ponto, o funcionário deve seguir o procedimento estabelecido pelo RH do Flow do Ponto pelo epays, informando o motivo da correção e obtendo a devida autorização do Gerente e do RH;

3.4 – A não observância das regras de batida de ponto poderá resultar em medidas disciplinares, conforme as políticas internas da empresa.

4 – CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO

4.1 – A não aprovação dos pontos dentro do prazo estabelecido poderá implicar no fechamento do ponto com ausências de batidas e essas horas serão perdidas, ficando como negativas no ponto;

4.2 – O descumprimento reiterado das regras de batida de ponto levará à medidas disciplinares, podendo incluir suspensões e até mesmo rescisão do contrato de trabalho, inclusive, por justa causa conforme o Art. 482 da CLT;

4.3 – A não aprovação dos PONTOS e HOLERITES no epays, bem como as ausências de registro no ponto levará o colaborador a perder o direito à participar de políticas internas de premiações por não seguir as legalidades.

5 – TRANSPARÊNCIA AS INFORMAÇÕES

As regras e orientações sempre estarão disponíveis no mural de informações.

6 – INSTRUÇÃO E COMUNICAÇÃO

6.1 – A empresa se compromete a fornecer instrução e orientação adequados aos funcionários sobre as políticas e procedimentos relacionados à aprovação de pontos e holerites, bem como às regras de batida de ponto;

6.2 – Qualquer alteração nesta política será comunicada aos funcionários de forma clara e oportuna, para garantir sua ciência e cumprimento.

NOTAL GERAL:  Casos omissos serão analisados pelo setor de RH, buscando sempre a solução mais adequada e justa.

7 – MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO

  • N.A.