Kit Enxoval Baby
1 – OBJETIVO
O objetivo desta política é fornecer suporte e parabenização aos funcionários que se tornam pais, por meio da entrega de um kit enxoval baby. Esta iniciativa visa promover um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor, reconhecendo a importância da parentalidade na vida dos colaboradores.
2 – ELEGEBILIDADE
Todos os funcionários que se tornarem pais, seja por meio do nascimento de um filho ou adoção, são elegíveis para receber o kit enxoval baby.
3 – CONTEÚDO DO KIT
O kit enxoval baby será composto por itens essenciais para auxiliar os funcionários nas primeiras etapas da vida de seu filho. O conteúdo pode variar conforme a disponibilidade e as necessidades, mas geralmente incluirá:
- Fraldas descartáveis;
- Cobertor ou manta;
- Chupetas e/ou mamadeiras;
- Produtos de higiene (shampoo, sabonete, lenços umedecidos, etc.);
- Brinquedos;
- Banheira
- Toalha;
- Roupas para o bebê (bodies, macacões, tip-tops, meias, etc.)
4 – PROCEDIMENTO PARA O RECEBIMENTO
4.1 – O colaborador que se tornar mãe ou pai, deve entregar a Certidão de Nascimento ao Departamento Pessoal (DP);
4.2 – O colaborador deverá aguardar o contato do Gerente informando que a cesta estará disponível para retirada e esta poderá ser feita por terceiros;
4.3 – O kit enxoval baby será entregue ao funcionário dentro de um prazo estipulado pela empresa, normalmente em até 30 dias após a comunicação do nascimento ou adoção.
5 – OBSERVAÇÕES
5.1 – Caso o funcionário seja pai de gêmeos, trigêmeos ou mais, ele receberá um kit para cada bebê;
5.2 – Em caso de adoção, a entrega do kit será concedida após a conclusão do processo de adoção.
6 – REVISÃO DA POLÍTICA
A presente política poderá ser revisada periodicamente, de acordo com as necessidades da empresa e as mudanças nas leis e regulamentos pertinentes.
7 – CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA POLÍTICA
A empresa se reserva o direito de cancelar ou alterar esta política a qualquer momento, sem aviso prévio, desde que as decisões sejam tomadas em conformidade com a legislação vigente.
8 – MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO
- N.A.