Horas extras

1 – OBJETIVO

Estabelecer claramente as responsabilidades dos funcionários em relação ao cumprimento das regras trabalhistas quanto às escalas de trabalho e horários.

2 – HORÁRIO DE TRABALHO

O Horário de Trabalho de cada funcionário é definido antes da sua admissão, considerando o turno disponível (Turno de Abertura da loja, intermediário ou de fechamento), ou ainda, turno de horário comercial para o setor administrativo.

3 – ESCALA DE REVEZAMENTO

Para as lojas, cujo funcionamento é também aos finais de semana, é necessário realizar uma escala de revezamento onde cada funcionário tem direito a uma folga semanal de segunda a sexta (DSR) e de um domingo de descanso a cada dois domingos trabalhados.

Para o setor administrativo, o DSR é aos domingos.

4 – FOLGAS SEMANAIS FIXAS

O dia da folga fixa de cada funcionário é definido antes da sua admissão e poderá ser alterado a qualquer momento mediante necessidade do empregador.

5 – CARGA HORÁRIA.

Para as lojas, cujos funcionários trabalham seis dias consecutivos, a carga horária é de 07h20 diárias e 44h00 semanais.

Para o setor administrativo, cujos funcionários trabalham cinco dias consecutivos, a carga horária é de 08h48 diárias e 44h00 semanais.

6 – HORÁRIO DE INTERVALO (INTRAJORNADA)

Conforme o Art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e não poderá exceder de 2(duas) horas.

Informamos que no GRUPO MINIPREÇO o intervalo para descanso/ almoço será de 1 (uma) hora. Ficando proibido qualquer tipo de divergência deste tempo. Salvo expressa solicitação e autorização da Gerência.

7 – ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS

O GRUPO MINIPREÇO realiza com os funcionários um acordo individual de banco de horas nos termos do artigo 59 e parágrafos, da CLT, onde a jornada diária normal de trabalho dos funcionários acordantes poderá ser prorrogada até o limite máximo de dez horas diárias, com o objetivo de compensação de horas não trabalhadas em outros dias.

O excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em

outro dia, de maneira que não exceda no período máximo de 180 (CENTO E OITENTA) dias

O fechamento de créditos e débitos de horas de cada empregado será efetuado nos meses estabelecidos na Política de Banco de Horas de cada praça.

8 – HORA EXTRA

No grupo Minipreço a jornada de trabalho deverá ser cumprida sem excedentes de horas extras, salvo expressa solicitação e autorização da Gerência.

Conforme o Art. 59 da CLT – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas horas ao dia.

Portanto, caso as horas extras sejam previamente aprovadas pelo Gerente, fica proibido a realização de mais que duas horas extras ao dia.

9 – FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO

Não é permitido realizar horário diferente do horário contratual, salvo se for solicitado pelo Gerente mediante termo aditivo de mudança de horário.

10 – REGRAS DE TOLERÂNCIA

Está estabelecido no § 1º do artigo 58 da CLT que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

11 – LICENÇAS REMUNERADAS

Os funcionários terão direito a ausências remuneradas conforme Art 473 da CLT:

  1. Óbito Familiar dá direito a até 2 (dois) dias consecutivos de licença, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos) ou irmão;
  2. Licença Casamento: Até 3 dias consecutivos;
  3. Licença Paternidade: Até 10 dias consecutivos;

12 – FALTAS E ATRASOS

Os funcionários que faltarem sem justificativa legal (FALTA), terão o desconto deste dia de trabalho + o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) em folha.

O Banco de horas positivo só poderá ser utilizado em caso de FOLGAS pré acordadas com o GESTOR.

13 – MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento dessa política poderá gerar medidas disciplinares, podendo chegar à suspensão e dispensa por justa causa conforme Art. 482 CLT.

14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Casos omissos serão analisados pelo setor de RH, buscando sempre a solução mais adequada e justa.

15 – MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO

  • N.A.