Instituições de Ensino

1 – OBJETIVO

    O objetivo desta política é estabelecer as diretrizes para que os Colaboradores possam usufruir dos descontos nas mensalidades em Instituições de Ensino conveniadas com o Grupo MiniPreço.

    2 – ELEGIBILIDADE

    Todos os Colaboradores que estejam registrados em regime CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) ou que comprovem prestar serviço como PJ.

    3 – REGRAS PARA PODER ADERIR

    Apresentar, na secretaria de cada instituição, o comprovante de empregado ou prestador de serviços. O comprovante poderá ser a CTPS Digital (para colaboradores CLT) ou a Nota Fiscal emitida (para colaboradores PJ).

    Cada instituição de ensino poderá exigir algum outro documento comprovatório. Neste caso, o Colaborador ou Prestador de Serviços deverá entrar em contato com o setor de RH, que irá auxiliá-lo em documentos adicionais.

    Os convênios serão válidos apenas para novas matrículas realizadas. Os colaboradores que já estejam em curso não terão direito ao desconto.

    4 – PARCEIROS DE INSTUTIÇÕES DE ENSINO

    A seguir, a lista das Instituições de Ensino parceiras:

    GRUPO ANCHIETA:

    • https://www.anchieta.br/
    • 15%  de desconto nas mensalidades (valor de contrato) da Escola (Ensino Fundamental, Médio e Médio + Técnico, Técnico);
    • 15% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) para os cursos de Pós-graduação, Extensão e Especialização;
    • 15% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) para o curso de Graduação Medicina Veterinária;
    • 30% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) para os cursos de Graduação Presenciais (Exceto Veterinária);
    • 40% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) para os cursos de Graduação Híbrida e EAD;

    GRUPO CRUZEIRO DO SUL:

    • https://www.cruzeirodosulvirtual.com.br;
    • 28% de desconto Graduação EAD no curso todo;
    • 30% de desconto Graduação Presencial no curso todo;
    • 40% de desconto Pós-Graduação EAD no curso todo;

    DOM BOSCO:

    • https://unidombosco.edu.br/;
    • 20% de desconto da Mensalidade de Cursos de Graduação Presencial, concede desconto educacional ao empregado, associado e dependentes da Contratante;
    • 30% de desconto das Mensalidades nos Cursos de Pós-Graduação e Extensão;

    ESIC INTERNACIONAL:

    • https://esic.br/;
    • 10% de desconto na Mensalidade nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Ministrados pela ESIC no BRASIL;

    FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO:

    • https://fae.edu/;
    • 10% de desconto na Mensalidade dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da FAE, exceto em Blumenau/SC;

    FAPAR – FACULDADE PARANAENSE:

    UNIOPET:

    • https://www.opet.com.br
    • Os conveniados têm de 5% de desconto adicional da tabela comercial vigente do respectivo curso de interesse nas parcelas de anuidade ou semestralidades;
    • 10% de desconto para empresas que não possuem parceria;
    • Acúmulo máximo é de 35% de desconto;

    UNIFACEAR:

    • https://www.unifacear.edu.br;
    • 10% de desconto em cursos de graduação presenciais, semipresenciais e a distância e pós-graduação EAD, além de descontos oferecidos nos planos de pagamento, mas não cumulativos a outros benefícios ou promoções;

    UNOPAR:

    • https://www.unopar.com.br
    • 35% de desconto Pós-graduação Presencial em todas as praças (unidades e polos);
    • 35% de desconto Pós-graduação EAD em todas as praças (unidades e polos);
    • 35% de desconto Pós-graduação Intensivo em todas as praças (unidades e polos);
    • 35% de desconto Pós-graduação Semi-presencial em todas as praças (unidades e polos);

    OPEN ENGLISH:

    • O colaborador que tiver interesse em fazer curso de línguas da OPEN ENGLISH deverá acessar o QrCode ou link que estará disponível nos meios de comunicação (Instagram), impressos como comunicado nos painéis de comunicação das lojas, ou deverá solicitar o link ao RH;
    • Ao acessar esse link o colaborador informará meios de contato e receberá o retorno de um consultor da Open English que apresentará o formato de ensino, formas de pagamento, etc;
    • O colaborador terá de 15% a 20% de desconto sobre o valor praticado no mercado;
    • colaborador deverá fechar o contrato direto com o Consultor da Open English;

    5 – DAS RESPONSABILIDADES

    5.1 – Fica como responsabilidade do Empregador apenas realizar o contrato com as instituições de ensino para que o convênio fique vigente;

    5.2 – O Colaborador poderá sugerir instituições de ensino para que o setor de RH realize um novo convênio, mas o Empregador se resguarda ao direito de analisar com quais instituições de ensino fará o convênio;

    5.3 – É de responsabilidade do Colaborador entrar em contato com a instituição de ensino selecionada e verificar quais as regras para receber os descontos mencionados no item 4 dessa política;

    5.4 – É de responsabilidade do Colaborador arcar com todos os custos financeiros, sem envolver o Empregador.

    6MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO

    • N.A.