Instituições de Ensino
1 – OBJETIVO
O objetivo desta política é estabelecer as diretrizes para que os Colaboradores possam usufruir dos descontos nas mensalidades em Instituições de Ensino conveniadas com o Grupo MiniPreço.
2 – ELEGIBILIDADE
Todos os Colaboradores que estejam registrados em regime CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) ou que comprovem prestar serviço como PJ.
3 – REGRAS PARA PODER ADERIR
Apresentar, na secretaria de cada instituição, o comprovante de empregado ou prestador de serviços. O comprovante poderá ser a CTPS Digital (para colaboradores CLT) ou a Nota Fiscal emitida (para colaboradores PJ).
Cada instituição de ensino poderá exigir algum outro documento comprovatório. Neste caso, o Colaborador ou Prestador de Serviços deverá entrar em contato com o setor de RH, que irá auxiliá-lo em documentos adicionais.
Os convênios serão válidos apenas para novas matrículas realizadas. Os colaboradores que já estejam em curso não terão direito ao desconto.
4 – PARCEIROS DE INSTUTIÇÕES DE ENSINO
A seguir, a lista das Instituições de Ensino parceiras:
GRUPO ANCHIETA:
- https://www.anchieta.br/
- 15% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) da Escola (Ensino Fundamental, Médio e Médio + Técnico, Técnico);
- 15% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) para os cursos de Pós-graduação, Extensão e Especialização;
- 15% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) para o curso de Graduação Medicina Veterinária;
- 30% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) para os cursos de Graduação Presenciais (Exceto Veterinária);
- 40% de desconto nas mensalidades (valor de contrato) para os cursos de Graduação Híbrida e EAD;
GRUPO CRUZEIRO DO SUL:
- https://www.cruzeirodosulvirtual.com.br;
- 28% de desconto Graduação EAD no curso todo;
- 30% de desconto Graduação Presencial no curso todo;
- 40% de desconto Pós-Graduação EAD no curso todo;
DOM BOSCO:
- https://unidombosco.edu.br/;
- 20% de desconto da Mensalidade de Cursos de Graduação Presencial, concede desconto educacional ao empregado, associado e dependentes da Contratante;
- 30% de desconto das Mensalidades nos Cursos de Pós-Graduação e Extensão;
ESIC INTERNACIONAL:
- https://esic.br/;
- 10% de desconto na Mensalidade nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Ministrados pela ESIC no BRASIL;
FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO:
- https://fae.edu/;
- 10% de desconto na Mensalidade dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da FAE, exceto em Blumenau/SC;
FAPAR – FACULDADE PARANAENSE:
- https://www.fapar.edu.br/;
- 10% de desconto NA Mensalidade dos Cursos de Graduação;
UNIOPET:
- https://www.opet.com.br
- Os conveniados têm de 5% de desconto adicional da tabela comercial vigente do respectivo curso de interesse nas parcelas de anuidade ou semestralidades;
- 10% de desconto para empresas que não possuem parceria;
- Acúmulo máximo é de 35% de desconto;
UNIFACEAR:
- https://www.unifacear.edu.br;
- 10% de desconto em cursos de graduação presenciais, semipresenciais e a distância e pós-graduação EAD, além de descontos oferecidos nos planos de pagamento, mas não cumulativos a outros benefícios ou promoções;
UNOPAR:
- https://www.unopar.com.br
- 35% de desconto Pós-graduação Presencial em todas as praças (unidades e polos);
- 35% de desconto Pós-graduação EAD em todas as praças (unidades e polos);
- 35% de desconto Pós-graduação Intensivo em todas as praças (unidades e polos);
- 35% de desconto Pós-graduação Semi-presencial em todas as praças (unidades e polos);
OPEN ENGLISH:
- O colaborador que tiver interesse em fazer curso de línguas da OPEN ENGLISH deverá acessar o QrCode ou link que estará disponível nos meios de comunicação (Instagram), impressos como comunicado nos painéis de comunicação das lojas, ou deverá solicitar o link ao RH;
- Ao acessar esse link o colaborador informará meios de contato e receberá o retorno de um consultor da Open English que apresentará o formato de ensino, formas de pagamento, etc;
- O colaborador terá de 15% a 20% de desconto sobre o valor praticado no mercado;
- colaborador deverá fechar o contrato direto com o Consultor da Open English;
5 – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 – Fica como responsabilidade do Empregador apenas realizar o contrato com as instituições de ensino para que o convênio fique vigente;
5.2 – O Colaborador poderá sugerir instituições de ensino para que o setor de RH realize um novo convênio, mas o Empregador se resguarda ao direito de analisar com quais instituições de ensino fará o convênio;
5.3 – É de responsabilidade do Colaborador entrar em contato com a instituição de ensino selecionada e verificar quais as regras para receber os descontos mencionados no item 4 dessa política;
5.4 – É de responsabilidade do Colaborador arcar com todos os custos financeiros, sem envolver o Empregador.
6 – MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO
- N.A.