Decreto do e-commerce

CONTRATO DE COMPRA E VENDA VIA E- COMMERCE

CONTRANTE/COMPRADOR(A)
A PESSOA FÍSICA maior e capaz OU A PESSOA JURÍDICA que se enquadre nas características de consumidor final, deu o aceite eletrônico, leu, e está de acordo com o presente contrato;

CONTRATADA/VENDEDOR(A)
JUMBO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA. (nome fantasia “Minipreço”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.342.870/0001-41, com sede na Avenida Comendador Franco, nº 7273, Uberaba, Curitiba-PR

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, as partes acima identificadas, doravante denominadas respectivamente de CONTRATANTE e CONTRATADA, estando justas e acordadas, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a compra e venda de produtos comercializados pela CONTRATADA nos portais de e-commerce da empresa via internet.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
O CONTRATANTE declara expressamente que, para efetivar a compra, concorda com os procedimentos operacionais da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: Será confirmado o cadastramento do interessado que preencher todos os campos do cadastro, contendo as informações exatas e verdadeiras do CONTRATANTE, o qual assume o compromisso de atualizar os dados sempre que neles ocorrer alguma alteração, especialmente no tocante à atualização de seu endereço.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar unilateralmente sem incorrer em responsabilidade civil ou perdas e danos quando: por qualquer forma não houver o pagamento; houver inconsistência nos dados cadastrais fornecidos pelo consumidor; quando não houver o produto solicitado em estoque ou quando não houver aprovação da compra pela administradora do cartão ou sistema de segurança (anti-fraude); for de conhecimento da CONTRATADA que a CONTRATANTE se trata de revendedora; ocorrer a impossibilidade de entrega do produto em vista de inexistência ou inexatidão do endereço de entrega indicado pela CONTRATANTE ou da impossibilidade de acesso seguro a tal endereço.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato e demais condições abaixo especificadas:

I – A CONTRATADA se responsabiliza a entregar o produto dentro do prazo à empresa que fará o transporte e entrega, conforme escolhido pelo CONTRATANTE.

II – Não divulgar a terceiros, nem usar em seu próprio benefício quaisquer informações confidenciais fornecidas pelo CONTRATANTE no ato de celebração do presente instrumento;

III – Prestar as informações necessárias sobre o produto e sua utilização;

IV – Manter o CONTRATANTE informado sobre todos os procedimentos inerentes à sua compra e remessa.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado no presente instrumento e demais condições abaixo especificadas:

I – Adimplir o valor dos produtos adquiridos, incluindo suas respectivas taxas de entrega, quando houver, além dos tributos e eventuais encargos existentes;

II – Informar corretamente e com precisão todos os seus dados, para fins cadastrais, sob pena de responsabilidade criminal por informações inverídicas. Em caso de erro no cadastramento, o CONTRATANTE não poderá imputar o erro à CONTRANTADA sob nenhum tipo de responsabilidade ou prejuízo.

III – O CONTRATANTE é responsável por manter a segurança da sua conta, login e senha.

IV – Acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios ou da Transportadora responsável pela entrega através do código de rastreamento recebido, entrando em contato com a CONTRATADA sempre que algo anormal for percebido, ou diretamente com a transportadora.

V – Verificar o perfeito estado do produto, analisando se ele não possui vícios, no ato da entrega, negando- se a receber a mercadoria, em caso de avarias, ou se estiver em desacordo com a compra;

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do produto indicado no site no momento da referida compra on-line, sem prejuízo do valor do frete na forma escolhida, além dos demais encargos legais.

Parágrafo primeiro – Os preços e condições de pagamento são exclusivos para compras via internet no site da CONTRATADA, o qual pode inclusive ser diferente do valor praticado pelas lojas físicas e marketplaces sendo as ofertas válidas até o término das promoções e estoques vigentes para a internet.

Parágrafo segundo – A forma de pagamento da compra se dará nos moldes escolhidos pelo consumidor, através do site da empresa no momento da aquisição.

CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se compromete a respeitar os prazos legais de garantia, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA ENTREGA
O prazo estabelecido pelas empresas terceirizadas de logística para a entrega será contado a partir da data da aprovação do pedido pela instituição financeira e validação dos dados cadastrais.

Parágrafo primeiro – O tempo previsto para a entrega poderá variar de acordo com a opção de frete escolhida pelo CONTRATANTE e do destino final da entrega. O prazo de entrega será de única e exclusiva responsabilidade da empresa terceirizada.

Parágrafo segundo – No ato da entrega, a CONTRATADA não se responsabiliza por montagens. Eventuais despesas de montagem são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro – O CONTRATANTE autoriza que o recebimento poderá ser feito por porteiros, prepostos, familiares ou qualquer responsável pelo recebimento de mercadorias no endereço indicado, mediante assinatura do comprovante de entrega e apresentação de documento.
Parágrafo quarto – Caso haja dificuldade de entrega na 1ª tentativa (destinatário ausente e/ou recebedor ausente), será realizada nova tentativa, sempre à critério da opção de frete contratado.

Parágrafo quinto – Se a entrega não for concretizada na nova tentativa, o produto poderá voltar para o estoque da loja, ou ficar à disposição para retirada pessoal junto aos Correios ou agencia de empresa logística, se escolhida essa modalidade de frete.

CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO
É assegurado ao CONTRATANTE o direito ao arrependimento da compra, no prazo legal de 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto, nos termos do que dispõe o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Parágrafo primeiro – Para efetivar o cancelamento da compra por arrependimento, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por meio do endereço eletrônico ou via telefone de atendimento, disponibilizados no site da empresa, manifestando sua vontade.
Parágrafo segundo – O cancelamento da compra somente será concretizado se o produto for devolvido à CONTRATADA em sua embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do lacre original do fabricante, acompanhado de nota fiscal, manual e todos os seus acessórios.

CLÁUSULA NONA – DA TROCA EM VIRTUDE DE VÍCIO DO PRODUTO
A CONTRATADA realizará a troca do produto quando houver defeito de qualidade ou quantidade, ou produto recebido em desacordo com o pedido, devendo sempre ser observado o prazo de garantia.

Parágrafo primeiro – A CONTRATADA ressalva o direito de não trocar o produto quando: inexistir defeito; constatar ou houver indício de uso inadequado do produto; constatar dano, ainda que acidental causado pelo consumidor ou não verificado no momento da entrega da mercadoria, e em virtude do desgaste natural em decorrência do uso.

Parágrafo segundo – O CONTRATANTE deverá encaminhar o produto com defeito à CONTRATADA ou diretamente à assistência técnica, quando a CONTRATADA assim solicitar, em sua embalagem original e contendo todas as suas peças acessórias.

Parágrafo terceiro – No caso de a CONTRATADA receber a mercadoria, esta a enviará à assistência técnica para que seja realizada uma avaliação.

Parágrafo quarto – Havendo laudo técnico favorável à troca, a CONTRATADA se compromete a realizar a troca da mercadoria.

Parágrafo quinto – É assegurado ao fornecedor/fabricante sanar o vício do produto, por ele fornecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no Artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Caso este prazo seja extrapolado, é direito do CONTRATANTE a substituição do produto, ou o cancelamento da venda com a devolução dos valores, ou ainda o abatimento proporcional de seu preço.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em caso de cancelamento da compra em virtude do direito de arrependimento, ou vício de produto que não pôde ser sanado pela CONTRATADA, compromete-se a CONTRATADA a restituir o valor pago pela mercadoria ao CONTRATANTE das seguintes formas:

I – Cartão de crédito: após a conclusão da análise do produto devolvido, será solicitado o estorno do débito à administradora do seu cartão. O estorno das parcelas pagas poderá ocorrer em até 02 (duas) faturas subsequentes, vez que, dependendo da data do vencimento da fatura, o estorno poderá ocorrer no mês seguinte à solicitação de cancelamento, sendo tal procedimento de responsabilidade da administradora do cartão.

II – Boleto bancário: após a conclusão da análise do produto devolvido, a restituição será feita na conta corrente do CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento, as partes se submeterão ao foro da cidade de Curitiba-Paraná, exceção feita às reclamações apresentadas por usuários que se enquadrarem no conceito legal de consumidores, os quais poderão submeter ao foro de seu domicilio.

E, por assim se acharem justas e contratadas, e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, as partes acordam para todos os efeitos legais.