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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE CLUBE MINIPREÇO

 

  1. PROGRAMA DE FIDELIDADE

1.1 Este regulamento estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO, desenvolvido pela empresa JUMBO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.342.870/0001-41, sediada à R. Domingos Strapasson, 100, Santa Felicidade – Curitiba/PR, denominada “Administradora”.

1.2 Trata-se de um programa de relacionamento que busca incentivar a utilização dos serviços pelo Cliente e beneficiá-lo por sua preferência, abrangendo todas as lojas físicas do GRUPO MINIPREÇO, atualmente presente nos Estados do Paraná e Espírito Santo.

 

  1. REGRAS PARA PARTICIPAR

2.1 Para participar, o Cliente deverá fazer seu cadastro gratuito no Aplicativo Clube MiniPreço ou no site do MiniPreço, ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar a adesão.

2.2 O cadastro apenas será confirmado e considerado válido caso o Usuário preencha todos os campos obrigatórios do cadastro, com informações exatas e precisas. Confirmado o cadastro, o Usuário poderá utilizar todas as funções disponibilizadas no CLUBE MINIPREÇO.

2.3 A realização do cadastro é de caráter individual e voluntário, exigindo-se que os participantes estejam inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O programa não é válido para Pessoas Jurídicas.

2.4 Em caso de falecimento de um participante do CLUBE MINIPREÇO, o MINIPREÇO deverá ser comunicado através dos canais de atendimento para que possa promover o cancelamento da conta. O familiar deverá apresentar documento comprobatório. O processo será realizado em até 5 dias úteis.

2.5 Para o cadastro, será necessário que o Cliente informe seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), nome completo, data de nascimento, gênero, estado civil, profissão, endereço, telefone celular, e-mail, núcleo familiar, bem como criar uma senha.

2.5.1 A senha será pessoal e intransferível, sendo o Cliente o único responsável pelos danos e prejuízos decorrentes da eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro.

2.5.2 Caso haja necessidade de o Cliente redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do site ou do Aplicativo, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no Site ou no Aplicativo.

2.6 O Cliente é o único responsável pelas informações prestadas, devendo manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, não tendo a Administradora qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no CLUBE MINIPREÇO.

2.7 Poderão participar do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO apenas as Pessoas Físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, com CPF próprio, sendo permitido apenas um cadastro por Cliente.

2.8 Ao cadastrar-se, o Cliente deverá indicar-se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e às demais empresas do GRUPO MINIPREÇO, bem como das empresas parceiras da Administradora. A opção escolhida poderá ser alterada a qualquer momento, desde que formalizada por escrito pelo Cliente.

2.9 Os colaboradores do GRUPO MINIPREÇO estão autorizados a participar do Programa de Fidelidade, na condição de Clientes, com algumas restrições, bem como seus familiares e dependentes. Porém, mesmo que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor, atendente e/ou polivalente) possuam o direito de participar, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço do GRUPO MINIPREÇO. Colaboradores não poderão participar de campanhas de cashback, prêmios, sorteios, concursos, entre outros.

2.10 Os dados pessoais e de consumo coletados através do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO poderão ser usados pelo GRUPO MINIPREÇO para comunicação e relacionamento com os Clientes participantes, bem como compartilhados com parceiros do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO, conforme consentimento outorgado pelos participantes no aceite deste regulamento, desde que direcionados à finalidade deste programa de relacionamento.

2.11 Na hipótese de este regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação, o GRUPO MINIPREÇO isenta-se de quaisquer responsabilidades.

2.12 Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site, pelo Aplicativo ou pela Central de Atendimento e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas do GRUPO MINIPREÇO ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.

2.13 O GRUPO MINIPREÇO assegura a disponibilidade mínima de 1 unidade por loja em todos os produtos promocionais anunciados. Os preços de todas as ofertas são aplicáveis a uma unidade de cada produto. O período de validade de cada oferta e campanha, quando vigentes e aplicáveis, serão divulgados por meio das redes sociais, site, tabloide digital, aplicativo e lojas físicas.

  1. BENEFÍCIOS

3.1 Os Clientes participantes terão direito a preços diferenciados, descontos e/ou promoções exclusivas, divulgadas nas próprias lojas, no Aplicativo ou no site.

  1. DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE

4.1 Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará autorizada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta, tomando medidas cabíveis. Atos fraudulentos dos colaboradores também terão sanções administrativas.

4.2 Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá excluí-lo do Programa de Fidelidade, assim como seus dados, hipóteses nas quais o Cliente não poderá mais fazer parte do programa ou se recadastrar pelos 12 (doze) meses seguintes. A fim de resguardar a proibição de uma nova participação no programa pelo prazo supramencionado, a Administradora manterá apenas o CPF cadastrado durante este período, o qual, findo, ensejará a exclusão deste dado também.

4.3 O CLUBE MINIPREÇO, pode, unilateralmente, adotar medidas de segurança e verificação de fraudes, e consequentemente negar o acesso à Plataforma, caso seja constatado qualquer indício de fraude ou ilicitude.

  1. PRAZO

5.1 O CLUBE MINIPREÇO teve início em 09 de março de 2024 e possui prazo de vigência indeterminado.

5.2 O GRUPO MINIPREÇO reserva-se ao direito de suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o Programa de Fidelidade, a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao Cliente por meio de cartazes expostos nas lojas físicas, no site, no Aplicativo ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, SMS ou PUSH).

5.2.1 Caso a suspensão seja temporária, esta poderá perdurar por no máximo 6 (seis) meses, hipótese na qual os dados pessoais serão mantidos em arquivo, uma vez que o programa será reativado e a finalidade retomada. Caso, no entanto, o Programa seja extinto, todos os dados pessoais serão excluídos, vez que alcançada sua finalidade.

5.3 No prazo da comunicação o Cliente poderá usufruir dos benefícios. O Cliente desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO.

5.4 O GRUPO MINIPREÇO poderá efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento, bastando para tanto comunicar o Cliente do Programa de Fidelidade através do endereço eletrônico cadastrado no Programa.

  1. CANCELAMENTO

6.1 O Cliente poderá, a qualquer momento, excluir diretamente seu cadastro do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO no site www.clube.grupominipreco.com.br ou no Aplicativo do Clube, acessando a opção “Meus Dados”.

6.2 Com a sua exclusão do Programa, o Participante perde o direito aos descontos exclusivos, pontos acumulados, prêmios e quaisquer outros benefícios ativos.

6.3 Esta exclusão acarretará, portanto, o fim da sua adesão ao Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO. Ainda, após a exclusão, a Administradora poderá armazenar exclusivamente os dados pessoais necessários ao atingimento das finalidades previstas nos incisos I e IV, artigo 16 da LGPD.

  1. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS CLIENTES

7.1 Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO, o Cliente outorga à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações coletadas na sua adesão e outras informações ativamente fornecidas por ele no âmbito do Programa, tais como seus hábitos de compra, desde que forneça seu CPF nas compras, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

7.2 Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Clientes nas lojas da Administradora, resultantes do preenchimento de formulários ou informadas diretamente aos funcionários no momento da compra, assim como informações obtidas em pesquisas, estudos de comportamento e disponibilização de ofertas, desde que relacionadas à finalidade.

7.3 Os Clientes reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO aos Clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Programa e os serviços a ele relacionados, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos Clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas parceiras do GRUPO MINIPREÇO, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

7.4 O Cliente, ao aderir ao Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do Grupo, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o Cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

7.5 Além disso, no mesmo ato de adesão ao Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO e aceite a este Regulamento, o Cliente concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com as empresas que constituam seus parceiros comerciais junto ao Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO, para viabilizar a operação, sendo certo que tais parceiros respeitarão as condições deste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

7.6 Ainda, pela adesão ao Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO, o Cliente concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Instagram, TikTok, Facebook, etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

7.7 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação às quais o Cliente manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (ii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Haverá benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais benefícios serem promocionais e por tempo determinado.

8.2 Os Clientes serão responsáveis por atualizar suas informações cadastrais sempre que houver alterações, sob pena de ficarem impossibilitados de receber informações importantes sobre o Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO.

8.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Administradora, tendo em vista os objetivos do Programa de Fidelidade CLUBE MINIPREÇO.

8.4 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba – PR para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Regulamento, renunciando-se a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

 

  1. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O Usuário concorda, declara e aceita que o GRUPO MINIPREÇO não será responsável:

  1. a) Por danos decorrentes da interrupção do acesso ao aplicativo ou falhas em seu funcionamento.
  2. b) O grupo não se compromete com a disponibilidade permanente dos serviços, produtos, programas ou funcionalidades, podendo cancelar a qualquer momento.
  3. c) Por dados desatualizados, incompletos e/ou inverídicos eventualmente apresentados na Plataforma pelo Usuário;
  4. d) Pela presença de softwares maliciosos quando da utilização de sua Plataforma, bem como outros elementos nocivos que possam produzir alterações nos sistemas informáticos dos Usuários (hardware e software) ou nos documentos eletrônicos armazenados no sistema informático, eximindo-se pelos danos e prejuízos que possam ocorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos na Plataforma;
  5. e) Por danos, falhas técnicas e/ou problemas decorrentes de forma indireta do uso do app, ou por danos decorrentes do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de dados disponibilizados por meio do aplicativo, em decorrência de falha exclusiva do Usuário ou de terceiros que fujam ao controle razoável do GRUPO MINIPREÇO;
  6. f) Por danos ou indenizações decorrentes de quaisquer alterações realizadas no aplicativo do GRUPO MINIPREÇO, sem aviso prévio ou anuência do Usuário;
  7. g) Pelos eventuais danos resultantes do uso indevido do aplicativo pelo Usuário e/ou dos atos que estejam em desacordo com estes Termos.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas nestes Termos e Condições de Uso.

 

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Dúvidas frequentes

  • O que é o Clube MiniPreço?

    O Clube MiniPreço é um programa de relacionamento para você, que é apaixonado por precinhos. Com ele, você garante descontos exclusivos, ofertas especiais, recebe dinheiro de volta, participa de sorteios de prêmios e tem acesso a muitos benefícios que tornarão suas compras ainda mais vantajosas.

  • Quem pode se cadastrar?

    Poderão se inscrever, todas as pessoas físicas maiores de 18 anos que possuam um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante o preenchimento completo de uma ficha cadastral eletrônica.

  • As ofertas são cumulativas?

    Não, mas sempre vamos aplicar o maior desconto para que você possa aproveitar ao máximo todas os benefícios que temos por aqui.

  • Preciso pagar alguma coisa para fazer parte do Clube MiniPreço?

    Não, o Clube MIniPreço é gratuito e está disponível para todos os clientes mediante cadastrado completo.

  • Como ativo as ofertas do app?

    Para ativar as ofertas exclusivas do aplicativo é simples. Faça seu cadastro completo. Baixe o aplicativo Clube MiniPreço na loja de aplicativos do seu celular. Faça login com seu CPF e senha criados durante o cadastro. Vá até a aba de Ofertas, clique no botão para ativar as ofertas. Assim que forem ativadas, você terá acesso à validade da oferta. Para utilizá-la, basta informar seu CPF no caixa antes de passar as compras.

  • Esqueci de informar o CPF na hora da compra, e agora?

    Precisamos que seu CPF seja informado no caixa antes de passar as compras. Assim, conseguimos conceder seus benefícios. Compras sem o CPF adicionado não recebem os benefícios do Clube MiniPreço.