Política de ajuste de ponto

  1. OBJETIVO

           Esta política estabelece diretrizes para o ajuste de registro de ponto dos colaboradores, garantindo o controle adequado da jornada de trabalho, o cumprimento das normas trabalhistas e a prevenção de inconsistências nos registros

    2. APLICAÇÃO

    Esta política se aplica a todos os colaboradores do Grupo Minipreço, independentemente do nível hierárquico.

      3. RESPONSABILIDADES

      RH•    Coordenar e administrar o processo de controle de ponto.
      Gestores•    Gerar relatórios de acompanhamento ponto;
      •     Validar e aprovar os ajustes de ponto dos colaboradores;
      •     Gerenciar e aplicar medidas disciplinares conforme necessário.
      Colaboradores•    Cumprir os critérios estabelecidos nesta política.

      4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO

      • Os colaboradores são responsáveis por registrar corretamente seus horários de entrada, início e fim do intervalo para refeição e saída;
      • Em caso de esquecimento de qualquer um dos registros citados acima o colaborador poderá solicitar o ajuste até o dia seguinte à ocorrência;
      • A solicitação de ajuste de ponto deve ser feita por meio do sistema oficial da empresa, Epays;
      • Todos os pedidos de ajuste de ponto devem conter uma justificativa válida e estarão sujeitos à aprovação da gestão da loja, que terá o prazo de até 24 horas para aprovar ou recusar a solicitação.

      5. SITUAÇÕES QUE JUSTIFICAM O AJUSTE DO PONTO

      Ajustes de ponto poderão ser solicitados nos seguintes casos, conforme a legislação trabalhista e as normas internas da empresa:

      • Esquecimento no registro: Quando o colaborador esquecer de registrar o ponto (entrada, saída ou intervalo)
      • Problemas técnicos: Instabilidade ou falha no sistema que impeça o registro adequado do ponto.
      • Atividades externas autorizadas: Realização de atividades a serviço da empresa fora da unidade, sem acesso ao sistema de ponto.
      • Treinamentos ou reuniões internas: Participação em eventos corporativos convocados pela empresa durante o horário de expediente.
      • Problemas de saúde ou acidentes: Situações em que o colaborador, por motivo de saúde ou acidente (dentro ou fora do ambiente de trabalho), esteja impossibilitado de realizar o registro de ponto no horário habitual.

      Importante:
      Colaboradores que acumularem mais de três (3) esquecimentos no mês estarão sujeitos à aplicação de medidas disciplinares, conforme previsto nas normas internas da empresa.

      6.  AUSÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS

      • Ausências sem apresentação de documento legal comprobatório serão consideradas faltas injustificadas, resultando em desconto na folha de pagamento, perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e aplicação de medidas disciplinares.
      • É de responsabilidade do colaborador justificar toda ausência e anexar o documento comprobatório no sistema Epays (app.epays.com.br) no prazo máximo de 48 horas a partir da data do documento.
      • Caso o colaborador ainda não tenha o documento em mãos (como certidão de nascimento, casamento, óbito, etc.), ele deverá comunicar imediatamente o gestor, informando o motivo da ausência. A justificativa será validada após o envio do documento.
      • O não envio do documento no prazo estabelecido (até 48 horas a partir da data do documento) resultará na não aceitação da justificativa, e os dias de ausência serão considerados como débito no banco de horas.
      • Atestado Médico: O atestado deve conter: nome completo do colaborador, data da consulta, período de afastamento, assinatura/carimbo e CRM do médico.
      • Consultas odontológicas são justificadas, mas não abonadas, exceto em casos de repouso prescrito ou emergências, ou em caso de previsão em Convenção Coletiva.
      • Declarações de comparecimento não geram abono de horas nem do dia de ausência, exceto nos casos em que haja previsão específica na Convenção Coletiva de Trabalho.
      • Declaração de acompanhante: O colaborador tem direito a 1 (um) dia de falta justificada por ano, para acompanhar filho de até 6 (seis) anos de idade em consulta médica ou conforme regras da Convenção Coletiva vigente, o que for mais benéfico ao colaborador.

      7. TIPOS DE AUSÊNCIAS COM PREVISÃO LEGAL (CLT e NORMAS INTERNAS)

      As seguintes ausências são justificadas, desde que acompanhadas da devida comprovação:

      SituaçãoDias permitidosDocumento obrigatório
      Casamento3 dias úteis consecutivosCertidão de casamento
      Nascimento de filho (pais)10 dias consecutivosCertidão de nascimento
      Falecimento (licença nojo)2 dias consecutivosCertidão de óbito (cônjuge, ascendente ou descendente)
      Doação de sangue1 dia a cada 12 mesesDeclaração de comparecimento (com alinhamento prévio do gestor)
      Trabalho eleitoralAté 2 diasCertidão de comparecimento
      Serviço militarPelo tempo necessárioDocumento oficial de convocação ou comparecimento
      Exame vestibular / ingresso ensinoDias das provasComprovante de inscrição e participação
      Comparecimento em juízoPelo tempo necessárioNotificação ou intimação judicial
      Acompanhamento de filho menor1 dia por ano (até 6 anos de idade) ou conforme CCTDeclaração de acompanhamento com identificação do paciente e do responsável

      8. COMPENSAÇÃO DE HORAS

             A compensação de horas positivas deverá ser previamente acordada com o gestor imediato. O colaborador deverá:

      • Justificar a ausência no sistema Epays, selecionando o motivo “Banco de Horas”;
      • Aguardar a aprovação do gestor, para que a solicitação siga ao RH e o ajuste seja efetivado.

      Importante:

             Não será permitida a compensação (folga) caso o colaborador não possua saldo positivo de horas no banco.

      9. TROCAS DO DIA DE FOLGAS FIXAS

      Caso haja troca do dia de folga fixa da semana, o dia originalmente previsto como folga será registrado como débito no banco de horas até que a devida justificativa seja apresentada e aprovada.

      Nessas situações, o colaborador deverá justificar no sistema Epays utilizando a opção “Troca de folga”, para que o gestor aprove e a solicitação seja encaminhada ao RH, que fará o ajuste no ponto.

      10. PENALIDADES

      O uso indevido ou recorrente de ajustes de ponto sem justificativa plausível poderá acarretar advertências disciplinares, conforme previsto nas normas internas da empresa.

      11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

      O RH manterá registros dos pedidos de ajuste de ponto para fins de auditoria e controle.

      Situações excepcionais que não estejam previstas nesta política serão analisadas caso a caso pela gestão e pelo RH.

      Esta política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisada sempre que necessário.

      12. MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO

      N/A

      13. REGISTROS

      IdentificaçãoOrganizaçãoArmazenamentoProteçãoRecuperaçãoTempo de retençãoDescarte

      14.

      REVISÃOALTERAÇÃODATA
      01Versão inicial do documento08/07/2025