Política de ajuste de ponto

- OBJETIVO
Esta política estabelece diretrizes para o ajuste de registro de ponto dos colaboradores, garantindo o controle adequado da jornada de trabalho, o cumprimento das normas trabalhistas e a prevenção de inconsistências nos registros
2. APLICAÇÃO
Esta política se aplica a todos os colaboradores do Grupo Minipreço, independentemente do nível hierárquico.
3. RESPONSABILIDADES
RH | • Coordenar e administrar o processo de controle de ponto. |
Gestores | • Gerar relatórios de acompanhamento ponto; • Validar e aprovar os ajustes de ponto dos colaboradores; • Gerenciar e aplicar medidas disciplinares conforme necessário. |
Colaboradores | • Cumprir os critérios estabelecidos nesta política. |
4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
- Os colaboradores são responsáveis por registrar corretamente seus horários de entrada, início e fim do intervalo para refeição e saída;
- Em caso de esquecimento de qualquer um dos registros citados acima o colaborador poderá solicitar o ajuste até o dia seguinte à ocorrência;
- A solicitação de ajuste de ponto deve ser feita por meio do sistema oficial da empresa, Epays;
- Todos os pedidos de ajuste de ponto devem conter uma justificativa válida e estarão sujeitos à aprovação da gestão da loja, que terá o prazo de até 24 horas para aprovar ou recusar a solicitação.
5. SITUAÇÕES QUE JUSTIFICAM O AJUSTE DO PONTO
Ajustes de ponto poderão ser solicitados nos seguintes casos, conforme a legislação trabalhista e as normas internas da empresa:
- Esquecimento no registro: Quando o colaborador esquecer de registrar o ponto (entrada, saída ou intervalo)
- Problemas técnicos: Instabilidade ou falha no sistema que impeça o registro adequado do ponto.
- Atividades externas autorizadas: Realização de atividades a serviço da empresa fora da unidade, sem acesso ao sistema de ponto.
- Treinamentos ou reuniões internas: Participação em eventos corporativos convocados pela empresa durante o horário de expediente.
- Problemas de saúde ou acidentes: Situações em que o colaborador, por motivo de saúde ou acidente (dentro ou fora do ambiente de trabalho), esteja impossibilitado de realizar o registro de ponto no horário habitual.
Importante:
Colaboradores que acumularem mais de três (3) esquecimentos no mês estarão sujeitos à aplicação de medidas disciplinares, conforme previsto nas normas internas da empresa.
6. AUSÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS
- Ausências sem apresentação de documento legal comprobatório serão consideradas faltas injustificadas, resultando em desconto na folha de pagamento, perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e aplicação de medidas disciplinares.
- É de responsabilidade do colaborador justificar toda ausência e anexar o documento comprobatório no sistema Epays (app.epays.com.br) no prazo máximo de 48 horas a partir da data do documento.
- Caso o colaborador ainda não tenha o documento em mãos (como certidão de nascimento, casamento, óbito, etc.), ele deverá comunicar imediatamente o gestor, informando o motivo da ausência. A justificativa será validada após o envio do documento.
- O não envio do documento no prazo estabelecido (até 48 horas a partir da data do documento) resultará na não aceitação da justificativa, e os dias de ausência serão considerados como débito no banco de horas.
- Atestado Médico: O atestado deve conter: nome completo do colaborador, data da consulta, período de afastamento, assinatura/carimbo e CRM do médico.
- Consultas odontológicas são justificadas, mas não abonadas, exceto em casos de repouso prescrito ou emergências, ou em caso de previsão em Convenção Coletiva.
- Declarações de comparecimento não geram abono de horas nem do dia de ausência, exceto nos casos em que haja previsão específica na Convenção Coletiva de Trabalho.
- Declaração de acompanhante: O colaborador tem direito a 1 (um) dia de falta justificada por ano, para acompanhar filho de até 6 (seis) anos de idade em consulta médica ou conforme regras da Convenção Coletiva vigente, o que for mais benéfico ao colaborador.
7. TIPOS DE AUSÊNCIAS COM PREVISÃO LEGAL (CLT e NORMAS INTERNAS)
As seguintes ausências são justificadas, desde que acompanhadas da devida comprovação:
Situação | Dias permitidos | Documento obrigatório |
Casamento | 3 dias úteis consecutivos | Certidão de casamento |
Nascimento de filho (pais) | 10 dias consecutivos | Certidão de nascimento |
Falecimento (licença nojo) | 2 dias consecutivos | Certidão de óbito (cônjuge, ascendente ou descendente) |
Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses | Declaração de comparecimento (com alinhamento prévio do gestor) |
Trabalho eleitoral | Até 2 dias | Certidão de comparecimento |
Serviço militar | Pelo tempo necessário | Documento oficial de convocação ou comparecimento |
Exame vestibular / ingresso ensino | Dias das provas | Comprovante de inscrição e participação |
Comparecimento em juízo | Pelo tempo necessário | Notificação ou intimação judicial |
Acompanhamento de filho menor | 1 dia por ano (até 6 anos de idade) ou conforme CCT | Declaração de acompanhamento com identificação do paciente e do responsável |
8. COMPENSAÇÃO DE HORAS
A compensação de horas positivas deverá ser previamente acordada com o gestor imediato. O colaborador deverá:
- Justificar a ausência no sistema Epays, selecionando o motivo “Banco de Horas”;
- Aguardar a aprovação do gestor, para que a solicitação siga ao RH e o ajuste seja efetivado.
Importante:
Não será permitida a compensação (folga) caso o colaborador não possua saldo positivo de horas no banco.
9. TROCAS DO DIA DE FOLGAS FIXAS
Caso haja troca do dia de folga fixa da semana, o dia originalmente previsto como folga será registrado como débito no banco de horas até que a devida justificativa seja apresentada e aprovada.
Nessas situações, o colaborador deverá justificar no sistema Epays utilizando a opção “Troca de folga”, para que o gestor aprove e a solicitação seja encaminhada ao RH, que fará o ajuste no ponto.
10. PENALIDADES
O uso indevido ou recorrente de ajustes de ponto sem justificativa plausível poderá acarretar advertências disciplinares, conforme previsto nas normas internas da empresa.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O RH manterá registros dos pedidos de ajuste de ponto para fins de auditoria e controle.
Situações excepcionais que não estejam previstas nesta política serão analisadas caso a caso pela gestão e pelo RH.
Esta política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisada sempre que necessário.
12. MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO
N/A
13. REGISTROS
Identificação | Organização | Armazenamento | Proteção | Recuperação | Tempo de retenção | Descarte |
– | – | – | – | – | – | – |
14.
REVISÃO | ALTERAÇÃO | DATA |
01 | Versão inicial do documento | 08/07/2025 |