Política de pagamento de metas semanais e mensais

1 – OBJETIVO

Apresentar as etapas para o PAGAMENTO DE METAS SEMANAIS E MENSAIS no Minipreço.

2 – DESCRIÇÃO DO PRÊMIO

Trata-se de pagamento de premiação por resultado e assiduidade, em que para ter direito a receber deve-se primeiramente haver atingimento do faturamento proposto pela administração e, uma vez atingido, demais regras serão validadas.

O pagamento é realizado todo dia 10 do mês seguinte ao fechamento das METAS, considerando todas as metas acumuladas, em um cartão de benefícios da empresa BRACOVI No PR e SC; e no SWILE no ES, e pode ser utilizado como débito nas redes credenciadas.

O cartão será emitido mediante a primeira recarga, ou seja, o primeiro pagamento do Prêmio. O prazo para recebimento do cartão é até o dia 5 dias úteis após o primeiro pagamento e será encaminhado para a loja, via malote.

No caso de extravio do cartão, você deverá solicitar uma nova via diretamente no RH whatsapp e será cobrado o valor de R$15,00, descontado em Folha.

Valor da meta:

  • R$ 35,00 por semana de META e regras de legalidade e desempenho atingida em 100%;
  • R$ 160,00 por mês de META e regras de legalidade e desempenho atingida em 100%.

3 – REGRAS PARA TER DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO (OPERAÇÃO E LOJA – TODOS    OS FIXOS EM LOJA INDEPENDENTE DO DEPARTAMENTO):

3.1 – Meta Semanal

3.1.1 – Estar ativo na empresa no momento do pagamento;

3.1.2 – Ter passado do período de experiência – 90 dias – Válido para Temporários e Efetivos CLT;

3.1.3 – Cumprir com a jornada diária – sem tolerância para atrasos;

3.1.4 – Não constar falta e/ou atestado e/ou declaração na semana, sem tolerância de apresentação de atestado ou declaração por semana;

3.1.5 – Os atestados de vários dias que ultrapassem de uma semana para a outra, ocasionará na perda de todas as semanas que o atestado perdurar (se apenas um atestado a meta semanal permanece vigente);

EXEMPLO: atestado inicia no último dia da meta da semana, finalizando no terceiro da meta seguinte semanal, perderá direito de ambas as metas semanais, mas ainda pode ganhar a mensal.”

3.1.6 – Ausências decorrentes de Óbito Familiar, Licença Casamento e Paternidade não tira direito de receber a cota – obrigatório apresentar documento;

  • Óbito Familiar dá direito a até 2 (dois) dias consecutivos de licença, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos) ou irmão;
  • Licença Casamento: Até 3 dias consecutivos;
  • Licença Paternidade: Até 10 dias consecutivos;

3.1.7 – Cumprir com os intervalos legais:

  • Jornada de até 04 horas: Sem intervalo
  • Jornada de 04 a 06 horas: 15 minutos de intervalo;
  • Jornada acima de 06 horas: De no mínimo 1h até o máximo de 2h de intervalo;
  • Qualquer minuto a menos, perde o direito de receber a cota;

3.1.8 – Não ter medidas disciplinares na semana (Orientação/ Advertência);

3.1.9 – Ter trabalhado a semana completa para ter direito ao prêmio semanal;

3.1.10 – A utilização do saldo de banco de horas, utilizado como forma de compensação de jornada, não tira o direito de receber a cota;

3.1.11 – Não estar de férias;

3.1.12 – Não estar afastado;

3.1.13 – Efetuar os registros do ponto integralmente, qualquer justificativa pelo EPAYS  de esquecimento, perde o direito ao recebimento da cota da semana;

3.1.14 – Válido para os colaboradores das lojas do MINIPREÇO;

3.1.15 – Pedido de Revisão/ Análise deverá ser solicitado pelo Gerente via Acelerato;

3.1.16 – O RH analisará o caso e dará o retorno (procedente ou improcedente com a justificativa) em até 07 dias úteis, também via Acelerato.

3.2 – Meta Mensal

3.2.1 – Estar ativo na empresa no momento do pagamento;

3.2.2 – Ter passado do período de experiência – 90 dias – Válido para Temporários e Efetivos CLT;

3.2.3 – Não constar falta e/ou atestado e/ou declaração no mês, com tolerância de um atestado e/ou declaração por mês. A partir do segundo atestado automaticamente perde o mês;

  • Os atestados que tenham mais de 7 (sete) dias, acumulativo ou não ocasionarão na perda do prêmio do mês.

3.2.5 – Ausências decorrentes de Óbito Familiar, Licença Casamento e Paternidade não tira direito de receber a cota;

  • Óbito Familiar dá direito a até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos) ou irmão;
  • Licença Casamento: Até 3 dias consecutivos;
  • Licença Paternidade: Até 10 dias consecutivos;

3.2.6 – Cumprir com os intervalos legais:

  • Jornada de até 04 horas: Sem intervalo
  • Jornada de 04 a 06 horas: 15 minutos de intervalo;
  • Jornada acima de 06 horas: De no mínimo 1h até o máximo de 2h de intervalo;
  • Qualquer minuto a menos, perde o direito de receber a cota;

3.2.7 – Não ter medidas disciplinares no mês (Orientação/ Advertência);

3.2.8 – A utilização do saldo de banco de horas, utilizado como forma de compensação de jornada, não tira o direito de receber a cota;

3.2.9 – Não estar de férias;

3.2.10 – Não estar afastado;

3.2.11 – Efetuar os registros do ponto, com tolerância de até um dia de marcação incorreta no mês;

3.2.12 – Válido para os colaboradores das lojas do MINIPREÇO;

3.2.13 – Pedido de Revisão/ Análise deverá ser solicitado pelo Gerente via Acelerato;

3.2.14 – O RH analisará o caso e dará o retorno (procedente ou improcedente com a justificativa) em até 07 dias úteis, também via Acelerato.

4 – MATERIAL DE APOIO AO PROCESSO

  • N.A.